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Advogado previdenciário em São Luís – MA
Salário-maternidade em São Luís – MA
O salário-maternidade garante renda durante o afastamento por parto, adoção ou guarda para fins de adoção, em regra por 120 dias.
Quem pode ter direito
- Pode ser devido a empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
- A carência varia conforme o tipo de segurada (há categorias sem carência).
- Também pode ser concedido em casos de adoção ou guarda judicial.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de nascimento ou documento do parto
- Documentos pessoais e CPF
- CNIS e comprovantes de contribuição
- Documentos da atividade rural, para seguradas especiais
E se o INSS negar?
É comum haver indeferimentos por carência ou pela qualidade de segurada. A análise do histórico e das provas pode orientar o melhor caminho.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, 120 dias, com possibilidade de variação em situações específicas previstas em lei.
Autônoma e MEI têm direito?
Podem ter, desde que cumpridos os requisitos de contribuição e carência.
Quer entender o seu caso?
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- BPC/LOAS
- Revisão de benefícios
