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Advogado previdenciário em São Luís – MA

Aposentadoria por tempo de contribuição em São Luís – MA

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de existir para quem passou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já estava no INSS pode ter direito por regras de transição.

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Quem pode ter direito

Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.

Documentos que costumam ser necessários

E se o INSS negar?

É comum o INSS não reconhecer períodos de trabalho ou calcular o benefício pela regra menos vantajosa. A análise do histórico completo pode indicar se cabe revisão ou recurso.

Dúvidas frequentes

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existem regras de transição. Para quem começou depois, a regra é outra.

Como saber qual regra de transição me atende?

É preciso analisar seu histórico de contribuições e a data de filiação. Uma análise individual indica as opções.

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