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Advogado previdenciário em São Luís – MA
Auxílio por incapacidade temporária em São Luís – MA
Antigo auxílio-doença, é pago ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente, enquanto durar a incapacidade.
Quem pode ter direito
- Incapacidade temporária para o trabalho, atestada em perícia médica do INSS.
- Qualidade de segurado e, em regra, carência de 12 contribuições (com exceções).
- O benefício pode ser prorrogado, se a incapacidade continuar.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Atestados, laudos e exames atualizados
- Receitas e relatório médico
- Documentos pessoais e CNIS
- Comprovantes de vínculo ou contribuição
E se o INSS negar?
É comum o pedido ser negado por conclusão contrária da perícia ou cortado com a alta médica. A documentação médica é decisiva para recurso ou ação judicial.
Dúvidas frequentes
O INSS cortou meu benefício, posso recorrer?
Em muitos casos sim: é possível pedir reconsideração, recorrer ou ingressar com ação judicial.
Quem trabalha de carteira assinada também recebe?
Sim, conforme as regras: nos primeiros dias, o pagamento cabe à empresa, e depois pode ser feito pelo INSS.
Quer entender o seu caso?
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Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- BPC/LOAS
- Revisão de benefícios
