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Advogado previdenciário em São Luís – MA
Auxílio-reclusão em São Luís – MA
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado, quando cumpridos os requisitos legais.
Quem pode ter direito
- O preso precisa ser segurado do INSS na data da prisão.
- Exigência de baixa renda e, em regra, carência de 24 contribuições.
- Os beneficiários são os dependentes do segurado.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de recolhimento prisional atualizada
- Documentos dos dependentes
- CNIS e comprovantes de contribuição ou renda do segurado
- Certidões de nascimento ou casamento
E se o INSS negar?
A negativa pode envolver o limite de renda, a qualidade de segurado ou a documentação. Cada caso exige análise técnica dos requisitos.
Dúvidas frequentes
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Os dependentes do segurado, como cônjuge, companheiro(a) e filhos, conforme os requisitos legais.
É preciso apresentar documento da prisão?
Sim. A certidão de recolhimento prisional costuma ser exigida e precisa ser atualizada periodicamente.
Quer entender o seu caso?
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Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
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