Aposentadoria da pessoa com deficiência em São Luís – MA
É um benefício previsto em lei específica (LC 142/2013) para segurados com deficiência, com tempo de contribuição e idade reduzidos conforme o grau da deficiência.
Quem pode ter direito
- Graus de deficiência: leve, moderada ou grave, definidos por avaliação biopsicossocial.
- Os requisitos de tempo e de idade variam conforme o grau.
- Exige comprovação da deficiência e do tempo de contribuição.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Laudos e exames que comprovem a deficiência
- Documentos pessoais e CNIS
- CTPS e comprovantes de contribuição
- Documentos que indiquem o início da deficiência
E se o INSS negar?
Controvérsias comuns envolvem o grau da deficiência e o período em que ela existiu. O recurso administrativo e a via judicial podem ser avaliados.
Dúvidas frequentes
Quem é considerado pessoa com deficiência para o INSS?
Quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, com barreiras, restrinja a participação plena na sociedade.
A avaliação é feita como?
Por avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação social.
Quer entender o seu caso?
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Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
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- BPC/LOAS
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