Pensão por morte em São Luís – MA
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu. Quem pode receber, por quanto tempo e em qual valor depende do caso, como o tipo de dependente e a data do óbito.
Quem pode ter direito
- Dependentes como cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos, entre outros.
- O falecido precisa ter qualidade de segurado na data do óbito (ou já ter direito a aposentadoria).
- A duração do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de relação.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de óbito e documentos do falecido
- Certidão de casamento ou provas de união estável
- Documentos dos filhos
- CNIS do falecido e comprovantes de dependência econômica, quando necessário
E se o INSS negar?
O prazo para pedir influencia a data de início do pagamento. Negativas comuns envolvem a prova de união estável e a qualidade de segurado do falecido.
Dúvidas frequentes
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
Pedidos feitos dentro do prazo legal podem retroagir à data do óbito. Fora do prazo, o pagamento pode contar só a partir do requerimento.
União estável dá direito à pensão?
Sim, desde que comprovada. O INSS costuma exigir provas, e o caso precisa ser analisado individualmente.
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Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- BPC/LOAS
- Revisão de benefícios
