Auxílio-acidente em São Luís – MA
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago quando, após a consolidação das lesões de um acidente, resta sequela que reduz a capacidade para o trabalho.
Quem pode ter direito
- Sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho habitual.
- Necessário ser segurado na data do acidente, em regra.
- Em geral, não exige carência.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Laudos e exames que comprovem a sequela
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
- Documentos pessoais e CNIS
- Relatórios médicos do tratamento
E se o INSS negar?
A negativa costuma ocorrer quando a perícia entende que não há redução da capacidade. A análise de laudos e do nexo com o acidente pode embasar recurso ou ação judicial.
Dúvidas frequentes
O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?
Não. Pode ser devido por acidentes de qualquer natureza, desde que haja sequela que reduza a capacidade de trabalho.
Posso trabalhar recebendo?
Em regra, sim: o benefício é indenizatório e pode ser pago com a continuidade do trabalho.
Quer entender o seu caso?
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Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- BPC/LOAS
- Revisão de benefícios
