Aposentadoria rural em São Luís – MA
A aposentadoria rural atende trabalhadores do campo, pescadores artesanais e extrativistas que exercem a atividade em regime de economia familiar, os chamados segurados especiais.
Quem pode ter direito
- Em regra, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Comprovação de, no mínimo, 15 anos de atividade rural.
- É necessário apresentar início de prova material, que pode ser complementado por outras provas.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Documentos pessoais e CPF
- Declaração de sindicato rural, quando houver
- Notas de venda da produção, contratos de arrendamento ou parceria
- Documentos da terra e certidões que indiquem a profissão rural
E se o INSS negar?
Os indeferimentos costumam envolver falta de prova material ou questionamentos sobre a condição de segurado especial. A reunião adequada de provas faz diferença no processo.
Dúvidas frequentes
Preciso ter contribuído ao INSS?
O segurado especial tem regras próprias: o foco é comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido.
Que documentos servem como prova?
Vários, como notas de produção, declarações, certidões e contratos. O que serve depende do caso.
Quer entender o seu caso?
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- BPC/LOAS
- Revisão de benefícios
