Aposentadoria por tempo de contribuição em São Luís – MA
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de existir para quem passou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já estava no INSS pode ter direito por regras de transição.
Quem pode ter direito
- Regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade mínima progressiva e sistema de pontos.
- Cada regra tem requisitos próprios de idade e de tempo de contribuição.
- Em alguns casos, pode valer a pena comparar qual regra gera o melhor benefício.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Documentos pessoais com foto e CPF
- CNIS, CTPS e contratos de trabalho
- Carnês e guias de contribuição
- Certidões de tempo de serviço, quando houver
E se o INSS negar?
É comum o INSS não reconhecer períodos de trabalho ou calcular o benefício pela regra menos vantajosa. A análise do histórico completo pode indicar se cabe revisão ou recurso.
Dúvidas frequentes
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existem regras de transição. Para quem começou depois, a regra é outra.
Como saber qual regra de transição me atende?
É preciso analisar seu histórico de contribuições e a data de filiação. Uma análise individual indica as opções.
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Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
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