Aposentadoria por incapacidade permanente em São Luís – MA
É o benefício destinado a quem está incapaz de exercer qualquer atividade que garanta o sustento, sem perspectiva de recuperação, em razão de doença ou acidente. Era conhecida como aposentadoria por invalidez.
Quem pode ter direito
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada em perícia médica.
- Qualidade de segurado do INSS e, em regra, carência de 12 contribuições (com exceções).
- Em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, a carência pode ser dispensada.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Laudos, exames e receitas atualizados
- Relatório médico detalhado
- Documentos pessoais e CNIS
- Comprovantes de contribuição ou vínculo
E se o INSS negar?
Muitas negativas decorrem do resultado da perícia médica do INSS. A análise da documentação médica e a via judicial podem ser caminhos a considerar.
Dúvidas frequentes
Quem pode pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?
O segurado que, por doença ou acidente, esteja totalmente incapaz de trabalhar sem expectativa de recuperação, cumpridos os demais requisitos.
O INSS negou após a perícia. O que fazer?
É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, com análise dos documentos médicos.
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Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- BPC/LOAS
- Revisão de benefícios
