Aposentadoria por idade em São Luís – MA
A aposentadoria por idade é paga a quem atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo mínimo de contribuição. As regras mudaram com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e dependem da data em que você começou a contribuir.
Quem pode ter direito
- Em regra, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição que varia conforme o caso.
- Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição.
- O cálculo do valor também depende do seu histórico de contribuições.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- Documentos pessoais com foto e CPF
- CNIS e carteira de trabalho (CTPS)
- Carnês, guias e comprovantes de contribuição
- Documentos que provem períodos que não aparecem no CNIS
E se o INSS negar?
Muitos pedidos são negados por falta de tempo no CNIS, vínculos não reconhecidos ou erro de cálculo. Nesses casos é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Dúvidas frequentes
Qual a idade para se aposentar por idade?
Em regra, 65 anos para homens e 62 para mulheres, mas há regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Posso somar períodos que não aparecem no CNIS?
Em alguns casos sim, desde que haja documentos que comprovem o período. É preciso avaliar as provas disponíveis.
Quer entender o seu caso?
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Fale com a equipe pelo WhatsApp.
Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- BPC/LOAS
- Revisão de benefícios
