Aposentadoria especial em São Luís – MA
A aposentadoria especial é voltada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos, de forma habitual e permanente.
Quem pode ter direito
- Trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
- Exigência de tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos, conforme o agente) e, após a Reforma, de idade mínima em regra.
- A atividade precisa ser comprovada por documentos técnicos.
Estas são informações gerais. Os requisitos mudam conforme o seu histórico e a data de início das contribuições; só a análise do seu caso indica a situação real.
Documentos que costumam ser necessários
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT e laudos técnicos, quando houver
- CTPS e contratos de trabalho
- Documentos que descrevam a função exercida
E se o INSS negar?
É frequente o INSS não reconhecer o tempo especial ou considerar o PPP insuficiente. A discussão pode ser levada ao recurso administrativo e ao Judiciário.
Dúvidas frequentes
O que é o PPP?
É o documento da empresa que descreve as atividades e a exposição a agentes nocivos do trabalhador, usado para comprovar o tempo especial.
A empresa não me entrega o PPP, e agora?
Há medidas possíveis para exigir os documentos ou comprovar a atividade de outras formas. Vale analisar o seu caso.
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Chamar no WhatsAppOutros benefícios
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
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- Revisão de benefícios
